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PEDÁGIO

PEDÁGIO > Quitação de Dívida

Caso tenha recebido um reconhecimento de dívida no momento da passagem em nossas praças de pedágio e o pagamento desse documento foi realizado através de dados bancários (transferência, depósito ou PIX), é necessário que posterior ao pagamento, seja enviado uma cópia do comprovante junto com a cópia desse reconhecimento de dívida através do e-mail rd@spmar.com.br, para que seja dado baixa no pagamento. Não é aceito comprovante de agendamento.


Enviar a cópia do comprovante e cópia do reconhecimento de dívida, somente para o e-mail acima, o envio para outro e-mail da Concessionária não será dado baixa.


Após esse envio por e-mail, aguarde um momento para receber uma resposta automática (caso essa mensagem não chegue na caixa de entrada, por gentileza verificar na lixeira e caixa de spam).


Não se preocupe, pois com o recebimento dessa mensagem, é a confirmação que recebemos os documentos. Por se tratar de uma validação automática, é importante a atenção do envio correto dos documentos, pois se não for enviado conforme orientação acima, não será dado baixa e não retornaremos informando.


1. O que é Reconhecimento de dívida (RD)?

  • Os pagamentos de pedágio devem ser realizados no ato da passagem. Ao não pagar a tarifa do pedágio, o usuário está sujeito às penalidades pela prática de evasão (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na habilitação, sujeito à alteração, conforme prevê o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
  • Para oferecer uma outra opção de pagamento, a Concessionária SPMAR emite o Reconhecimento de Dívida (RD) em caráter de exceção e é disponibilizado pela praça de pedágio esse documento uma ÚNICA vez.


    2. Como pagar o Reconhecimento de dívida (RD)?
  • O usuário pode voltar em qualquer praça de pedágio da Concessionária SPMar com o documento em mãos, no prazo de até 05 dias corridos (contando da data de emissão), para pagamento em dinheiro através da leitura do código de barras que consta no documento (esse código não é aceito para pagamento em bancos e lotéricas). Para o pagamento do documento na própria praça de pedágio, a baixa da pendência é realizada no momento em nosso sistema.
  • Pode realizar o pagamento através de transferência ou depósito com os dados bancários que constam no documento.


    3. Posso pagar o Reconhecimento de dívida (RD) através de PIX?
  • Caso o seu banco possua a opção de realizar PIX através de dados bancários, o pagamento pode ser realizado dessa forma.


    ATENÇÃO, NÃO TEMOS CHAVE PIX CADASTRADA NO CNPJ DA CONCESSIONÁRIA, CASO TENTE REALIZAR O PAGAMENTO COM ESSA CHAVE, O PAGAMENTO IRÁ ESTORNAR.


    4. Fiz o pagamento através dos dados bancários, como enviar o comprovante e o Reconhecimento de dívida (RD) para dar baixa?
  • No caso de pagamento do reconhecimento de dívida através de dados bancários (transferência, depósito ou PIX), é necessário o envio da cópia do comprovante e cópia do RD para baixa na pendência para o e-mail rd@spmar.com.br. Não é aceito comprovante de agendamento.


    Enviar a cópia do comprovante e cópia do reconhecimento de dívida, somente para o e-mail acima, o envio para outro e-mail da Concessionária não será dado baixa.

  • Após esse envio, aguarde um momento para receber uma resposta automática (caso essa mensagem não chegue na caixa de entrada, por gentileza verificar na lixeira e caixa de spam).
  • Não se preocupe, pois com o recebimento dessa mensagem, é a confirmação que recebemos os documentos. Por se tratar de uma validação automática, é importante a atenção do envio correto dos documentos, pois se não for enviado conforme orientação acima, não será dado baixa e não retornaremos informando.



    5. Meu Reconhecimento de dívida (RD) está em atraso, o que fazer?
  • Importante se atentar ao prazo de até 05 dias corridos da data da emissão do documento, mas mesmo com o documento vencido, poderá realizar os procedimentos acima citados para o pagamento e posterior envio do comprovante e RD para o e-mail rd@spmar.com.br, para que seja dado baixa. Não é aceito comprovante de agendamento.


    6. Tenho mais de um Reconhecimento de dívida (RD) para efetuar o pagamento, posso pagar as duas juntas?
  • Pode ser realizado o pagamento do total do débito e anexar a cópia do comprovante e cópia de todos os reconhecimentos de dívidas para o e-mail rd@spmar.com.br, conforme mencionado no procedimento acima.



    7. O pagamento foi estornado, o que fazer?
  • No caso do estorno do pagamento, deve verificar se os dados bancários estão corretos e fazer o pagamento novamente. Após, anexar a cópia do comprovante e cópia de todos os reconhecimentos de dívidas para o e-mail rd@spmar.com.br, conforme mencionado no procedimento acima.


    8. Perdi meu Reconhecimento de dívida (RD) ou está com os dados incorretos, o que fazer?
  • Deverá realizar o contato com a Ouvidoria através do Fale Conosco (https://www.spmar.com.br/web/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria/), e-mail (ouvidoria@spmar.com.br) ou telefone (0800 774 8877 – opção 3).


    É importante que no momento do contato para informar perda do reconhecimento de dívida ou dados incorretos, tenha em mãos a data da passagem, horário, placa do veículo e o Km da praça de pedágio (ou o trajeto informando que qual rodovia saiu para acessar o rodoanel e já no rodoanel para qual rodovia saiu), para que seja analisado pela Ouvidoria.